Requisitos legais:
Alistamento eleitoral (ter titulo de eleitor),
Domicilio eleitoral(se candidatar na cidade onde reside),
Filiação partidária (o eleitor deve ter filiação partidária, isto é, deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos um ano antes do dia da eleição,
Ser alfabetizado (O pretenso candidato deve provar que é alfabetizado, isto é, que sabe ler e escrever),
Desincompatibilização (A desincompatibilização é o afastamento do candidato de determinadas funções, cargos ou empregos públicos),
Indicação pelo partido.(todo candidato deve ser escolhido pelo partido. As convenções partidárias para esse fim serão no período de 10 a 30 de junho),
Deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.Os candidatos, têm até o dia 05 de julho para requererem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta tem até o dia 16 de agosto para julgar, em primeira instância, e até o dia 25 de setembro, em última instância, todos os pedidos de registro de candidaturas.
Depois de feito tudo isso você terá o direito de concorrer a uma cadeira na câmara de vereadores e representar a sua comunidade
Obs: ainda falta ser eleito é claro
Fabioeusorriso.blogspot.com
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